sábado, 28 de abril de 2012

Embrapa Amazônia Oriental
Sistemas de Produção, 4 - 2ª Edição
ISSN 1809-4325 Versão Eletrônica
Dez./2006
Sistema de Produção do Açaí
Sumário
Início

Apresentação
Introdução e importância econômica
Composição química do açaí
Ambiente edafo climático
Cultivar e produção de mudas
Cultivo de açaizeiro em terra firme
Cultivo de açaizeiro em várzea
Manejo de açaizais nativos
Pragas e métodos de controle
Nocões básicas para o uso de agrotóxicos
Colheita e pós colheita
Processamento embalagem e conservação
Mercado e comercialização
Coeficientes técnicos, custos, rendimentos e rentabilidade
Referências
Glossário
Autores
Expediente
Açaí

Fotos: Oscar Lameira Nogueira; João Tomé de Farias Neto; Antonio Agostinho Müller; José Edmar Urano de Carvalho.

Fig. 1. Cacho de açaizeiro; Fig. 2. Açaizal nativo de várzea; Fig. 3. Cultivo de açaizeros em terra firme; Fig. 4. Açaí recolhido da batedeira. Fig. 5. Diferentes produtos derivados de açaí.

Todos os direitos reservados, conforme Lei n° 9.610.
ENERGIA RENOVAVEL NO BRASIL

ANEEL Aprova Regulamentação para Energia Solar Fotovoltaica PDFImprimirE-mail
Publicado por Joiris Manoela Dachery
19-Abr-2012
A Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica – aprovou na última terça-feira (17 de Abril de 2012) uma nova Resolução Normativa, criando a regulamentação necessária para que os consumidores de energia elétrica possam ser também geradores de energia. Inicia-se assim, a era da Micro e Mini Geração Distribuída no Brasil. Aos consumidores de eletricidade é permitido gerar parte ou todo o potencial elétrico que consomem, utilizando geradores que trabalham junto com a rede de distribuição, em regime de troca de energia. Foi estipulado o tipo e a potência máxima dos geradores, que podem ser hidráulicos (micro hidrelétricas), eólicos (micro aerogeradores) e solares (fotovoltaicos). A potência máxima é de acordo à classificação do sistema de geração: para Micro Geração os geradores terão potência de até 100 kWp (quilowatts pico); para Mini Geração serão os sistemas com potência superior a 100 kWp, mas inferior a 1 MWp (megawatt pico – 1.000 quilowatts). Acima de 1MWp já se classifica como usina, a exemplo da primeira usina fotovoltaica do Brasil: a MPX Tauá, do grupo EBX que pertence ao empresário Eike Batista. A tecnologia que mais se aplica à Micro e Mini Geração Distribuída é, claro, a Energia Solar Fotovoltaica. A disponibilidade da radiação solar é muito maior, em todas as regiões, que a disponibilidade de ventos com boa velocidade, ou de rios que possam ser represados. Desta forma teremos um grande crescimento no mercado de Micro e Mini Geração no país, principalmente nas grandes cidades, aproveitando as áreas dos telhados, até então ociosas. Os sistemas fotovoltaicos só geram eletricidade durante as horas de sol; o maior consumo residencial acontece depois das horas de sol. A regulamentação vem justamente resolver esse problema. Durante o período de geração, os Sistemas Fotovoltaicos Conectados à Rede injetam potencial elétrico na rede de distribuição (fazendo o “relógio de luz” girar ao contrário), criando “créditos energéticos” que podem ser ‘resgatados’ nos períodos de pouca ou nenhuma insolação (inclusive à noite). O sistema de “troca de energia” entre consumidor e distribuidora de eletricidade não prevê a compra de energia; mas sim o armazenamento dos créditos energéticos, por um período de até 3 anos. Ou seja, o foco da regulamentação não é a criação de micro usinas de venda de energia elétrica (como aconteceu em vários países, principalmente na Europa), mas a possibilidade do consumidor ser também gerador da sua própria energia (como acontece nos Estados Unidos). Ainda assim, devida à altíssima disponibilidade solar, algumas localidades (vários estados inteiros inclusive) no Brasil se beneficiarão financeiramente de Sistemas Fotovoltaicos Conectados à Rede, por conta dos valores da energia elétrica praticado pelas distribuidoras locais (devido, principalmente, às dificuldades de levar a sua rede em tais localidades). Esta regulamentação é uma grande conquista do Brasil, que caminha para a eficiência energética, modernização da sua matriz energética e, principalmente, preocupação com os grandes impactos ambientais causados pela geração de eletricidade em larga escala. Parabéns Brasil, estamos nos modernizando, limpando nosso meio ambiente e ainda economizando! Fonte: http://www.blue-sol.com

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Censo Agropecuário confirma: agricultura camponesa é a principal produtora de alimentos do país fevereiro 18, 2010 por mpabrasiles


Em 2009 o Governo divulgou os resultados do último Censo Agropecuário, com dados recolhidos durante os anos de 2006 e 2007 em todo o território rural brasileiro. O censo traz uma novidade de extrema importância para nós, camponeses: pela primeira vez, ele retratou a realidade da “agricultura familiar” brasileira, que nós chamamos de agricultura camponesa. E o mais importante, os resultados comprovam o que nós, camponeses e camponesas organizados no MPA, temos afirmado cotidianamente: é a agricultura camponesa que produz mais de 70% dos alimentos consumidos pelo povo brasileiro, mesmo com pouca terra e poucos incentivos de financiamento e crédito para produzir.
Um dos primeiros dados apresentados pelo Censo faz uma relação entre o número de estabelecimentos da agricultura familiar e o tamanho do território que eles ocupam.  84,4% dos estabelecimentos rurais brasileiros estão dentro do perfil “estabelecimentos da agricultura familiar”, e ficam com apenas 24,3% do território ocupado no campo brasileiro. Os outros 15,6% dos estabelecimentos representam a agricultura “não familiar”, ou seja, o agronegócio, que por sua vez, fica com 75,7% das áreas ocupadas.
As informações evidenciam como é grande a concentração de terra no Brasil, já que cerca de 15% dos proprietários de terra concentram mais de 75% da área produtiva do país.
Outro dado importante destacado no censo é a geração de emprego no campo. A agricultura camponesa mantém 12,3 milhões de pessoas ocupadas no campo, o que corresponde a 74,4% de todos os empregos gerados na área rural.  Já o agronegócio mantém  4,2 milhões de pessoas ocupadas, apenas 25,3% dos empregos no campo. Em resumo, esses números significam que 7, de cada 10 empregos no campo, são gerados pela agricultura camponesa.
Por fim, temos a agricultura camponesa como a principal produtora de alimentos básicos, garantindo a segurança alimentar do país. Somos responsáveis pela produção de 87% da mandioca, 70% do feijão, 46% do milho, 34% do arroz, 58% do leite, 59% da carne suína e 50% das aves  produzidas no campo brasileiro. O cultivo que temos menor participação é justamente a soja, (somos responsáveis por 16% da produção) que hoje representa um dos grandes monocultivos brasileiros voltados à exportação.
Como vimos, a agricultura camponesa, mesmo ocupando pequenas áreas de terra, é a principal fornecedora de alimentos básicos no país, e quem mais gera empregos no campo, desmentindo de uma vez por todas o discurso do agronegócio.  Agora, temos que divulgar essas informações e fortalecer cada dia mais a agricultura camponesa, consolidando a agroecologia como proposta de produção agrícola para o país.
Outras informações:
  • A área média dos estabelecimentos familiares era de 18,37 hectares, e a dos não familiares, de 309,18 hectares, ou seja, 17 vezes maior.
  • O número total de pessoas ocupadas na agricultura familiar em 2006 é mais que duas vezes superior ao número de empregos gerados pela construção civil no mesmo ano.
  • Para fazer  downlaod da cartilha “Agricultura familiar no Brasil e o Censo agropecuário 2006″  clique aqui
  • Para fazer o download do Censo na íntegra clique aqui

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Ministério Público do Tocantins abre concurso para 374 vagas

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO E NÍVEL SUPERIOR 
EDITAL N° 01/2012 de 04/04/2012

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS (MPE/TO), nos termos da Constituição do Estado do Tocantins, da Lei n.º 1.050, de 10 de fevereiro de 1999, e da Lei n.º 1.652, de 29 de dezembro de 2005, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargo de nível superior e intermediário, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este Edital, de responsabilidade do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS, executado pela Comissão Permanente de Seleção (COPESE) da Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT), obedecidas as normas deste Edital, e realizado no Estado do Tocantins, nas cidades deAraguaínaGurupi Palmas, conforme o cronograma de atividades abaixo:
TABELA I - CRONOGRAMA
MARÇO - 2012
Dia 04 Publicação do Edital de Abertura (data provável)
ABRIL - 2012
Dia 10 Início das Inscrições pela Internet (http://www.copese.uft.edu.br/) a partir das 10 horas.
De 10 a 23
Prazo para solicitação on-line de isenção da taxa de inscrição (conforme item 3.8 do Edital).
Dia 30
Divulgação das respostas às solicitações de isenção da taxa de inscrição.
MAIO - 2012
Dia 10 Às 23h59min - Término das inscrições.
Dia 11
Último dia para pagamento da taxa de inscrição.
Último dia para envio ou entrega dos documentos referentes à solicitação de atendimento diferenciado.
Dia 17
Divulgação das respostas às solicitações de atendimento diferenciado (conforme item 6 do Edital).
Dia 20
Divulgação dos locais de provas.
Dia 27
Aplicação das Provas (8h para todos os cargos de nível superior e 14h para os cargos de nível intermediário).
Divulgação dos gabaritos provisórios.
Dia 28
Prazo para interposição de Recursos contra as questões e gabarito provisório das provas objetivas. Horário: das 0h às 23h59min, pela internet (http://www.copese.uft.edu.br/).
Dia 30
Divulgação das respostas aos recursos contra as questões e gabarito provisório das provas objetivas.
JUNHO - 2012
Dia 05 Resultado Final (data provável).

quarta-feira, 4 de abril de 2012

ABOIO
Francisco Perna Filho 




Oh, Jerusalém! 
A palestina sangra na menina dos teus olhos. 
E pálida fica a tarde aturdida pelos canhões 
amortecidos nos corpos espalhados pelo rio dos meus sentimentos. 

Sentir o arranque do carro, 
a distância da bala consumida pelo peito inocente da menina que vende flores em Copacabana. 

Praga se faz aqui, 
E em toda primavera nos sentimos invadidos 
pelos soldados da incompreensão, 
que marcham enraivecidos como os canhões na praça vermelha; 
como os pássaros nas torres gêmeas; 
quando as suas caras pálidas transbordam incertezas, 
soldados que estão na própria máquina que conduzem. 
Deuses do próprio umbigo, 
amaldiçoados em rastros de ferro e fogo. 

Famintos, 
Os governantes desconhecem as águas na quais se banham. 
Infelizes, não se comovem com o aboio da terra maltratada, 
estriada, ressequida. 

Infames, são a pura erva que mata o gado que somos. 
Muitas outras dores passam a largo, 
E não há remédio que possa acalmá-las. 
Muitos outros gritos repercutem, 
Como a mulher que grita desesperada 
Pelas ruas de Bagdá. 

Cavalos marcham em disparada. 
Fora os ídolos! 
Somente a idéia dos reis em marcha, 
Os santos quebrados a cada um que se desfaz. 

As aldeias estão às escuras, 
A estrela não brilha mais, 
E os homens gravitam no velho ábaco. 

Olvidados o grito da terra, 
Os sons metálicos das dores milenares, 
e a menina órfã é rasgada como brinquedo de exploradores, 
tão sedentos como os senhores da guerra. 
Cravam-nas, as lanças, fardo de suas misérias capitalistas, 
no corpo ingênuo da menina 
de pernas finas, 
bracinhos frágeis, 
ventre deformado, 
gestando o martírio de cana e etanol. 

Oh, malditos! 
Cearão a lama que produzem, 
Nadarão nos tanques dos seus martírios. 
Depois, embriagados chorarão a fome 
A miséria da alma, 
Os sons da fúria de uma cegueira ensaiada. 

Oh, infames! 
Visionários da própria destruição. 
Aceitarão os seus olhos para além do que podem entender, 
E não enxergarão nada mais do que terra degradada, 
Silêncio em decomposição, 
Saudade e desmantelo 
Na dor profunda do cerrado que se desintegra. 

Ei boi! Ei boi! Ei boi! 


fonte: 
Professor Me. Francisco Perna Filho
Coordenador Adjunto de Monografia - Direito
Faculdade Católica do Tocantins
(63) 3221-2125

sexta-feira, 30 de março de 2012

Só o Brasil tem autoridade moral para dizer que é sustentável


Em Londres, Kátia defende novo Código Florestal para aumentar produção sustentável de alimentos

Senadora garante que nova lei não contém nenhum artigo que preveja o aumento do desmatamento
Da Redação

Foto: Divulgação/CNA
Kátia Abreu: "Só o Brasil tem autoridade moral para dizer que é sustentável"
A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu (PSD), destacou, nessa quinta-feira, 29, em Londres, na Inglaterra, a importância do novo Código Florestal para o aumento da produção de alimentos de forma sustentável. Conforme sua Assessoria de Comunicação, a senadora afirmou durante a Cúpula de Agricultura Sustentável, promovida pelo jornal Financial Times, que "só o Brasil tem autoridade moral para dizer que é sustentável". "Porque se enquadra nos três pilares de sustentabilidade hoje defendidos pelos organismos internacionais: social, econômico e ambiental”, justificou Kátia.

Segundo ele, o País é a sexta economia do mundo, tem 56% da população na classe média e, do ponto de vista ambiental, 61% de preservação dos biomas. “Isso mostra que o Brasil não descuida da questão social e tampouco da ambiental”, disse ela.

Durante sua apresentação, a presidente da CNA ressaltou que o agronegócio no Brasil hoje representa 37% de todos os empregos no País, 22% do Produto Interno Bruto (PIB) e 37% de todas as exportações, sendo responsável pelo saldo positivo da balança comercial brasileira nos últimos 15 anos. Em seu discurso, ela também destacou a criação do programa Agricultura de Baixo Carbono (ABC), em que o Governo destinou quase US$ 2 bilhões em créditos com juros baixos para que os produtores recuperem as áreas degradadas.

Ainda de acordo com sua assessoria, a senadora ainda rebateu críticas de ONGs ambientais, que argumentam que o novo Código Florestal vai aumentar o desmatamento no Brasil e dar anistia a desmatadores. Ela garantiu que a nova lei não contém nenhum artigo que preveja o aumento do desmatamento e, sobre a anistia, esclareceu que os produtores que quiserem ficar livres de suas multas serão obrigados a recuperar as áreas desmatadas. “Ou seja, não há perdão puro e simples. As multas serão convertidas em serviços de recuperação ambiental”, disse.

A presidente da CNA também salientou o amplo apoio dos parlamentares ao novo Código: ”A frente ambientalista possui 237 deputados, mas na votação da Câmara de Deputados, o Código Florestal foi aprovado com apenas 63 votos contrários e uma abstenção. Isso mostra que o projeto tem apoio até mesmo entre os ambientalistas”, disse. Segundo a senadora Kátia Abreu, a decisão pelo voto é exemplo da democracia que vive o Brasil e que o País quer continuar crescendo de forma sustentável.

Conheça mais sobre o Mogno Africano...


Considerado “ouro verde”, mogno africano é tema de seminário em Minas Gerais

Interessados em investir na produção da madeira nobre terão oportunidade de conhecer o processo produtivo

por Globo Rural On-line
Silvestre Silva
Móveis, construção civil, instrumentos musicais, construção naval, dentre outros usos. Alto rendimento – mais de R$ 2,3 mil por metro cúbico de madeira, e uma média de 300 a 500 metros cúbicos por hectare. Crescimento mais rápido, resistência maior às pragas. Todas essas características fazem do mogno africano (Khaya ivorensis) uma cultura que desperta o interesse de produtores rurais brasileiros.

O “ouro verde” será tema, nos próximos dias 30 e 31 de março, do1º Seminário Brasileiro Mogno Africano, em Pirapora (MG). A expectativa é de reunir cerca de mil pessoas para troca de experiências e informações sobre o mercado interno e externo de madeiras nobres.

O evento, que será realizado a cada dois anos em um estado brasileiro, é promovido pela Associação Brasileira de Produtores de Mogno Africano (ABPMA), com patrocínio de entidades privadas e governamentais. A programação será divida entre as palestras no Centro de Convenções de Pirapora, na sexta-feira (30), e o Dia de Campo, na Fazenda Atlântica Agropecuária, no sábado (31). Os participantes farão uma visita ao campo experimental de madeiras nobres, ao plantio de mogno africano irrigado e também uma demonstração ao vivo do plantio de mogno africano. A programação inclui também o lançamento do livro “Ecologia, Silvicultura e Tecnologia de Utilização dos Mognos Africanos”, com a presença de um dos autores, o professor da Universidade Federal de Viçosa, Antônio Lelis Pinheiro.

Estima-se que hoje exista, no Brasil, uma área de floresta plantada entre 10 a 12 mil hectares, sendo metade na região norte do país. “Queremos divulgar e informar a outros empresários rurais que tenham áreas disponíveis para plantio, pois o mogno africano já é um grande negócio na atualidade e a tendência é de aumento do interesse e da demanda do mercado. A aposta é que o mogno africano despontará como a madeira nobre cultivada mais divulgada, usada e lucrativa do país, em um futuro próximo”, explica Ricardo Tavares, sócio-proprietário da Atlântica Agropecuária. Em três fazendas, Tavares já concentra 550 hectares e pretende chegar a mil hectares até o final de 2012.

De acordo com o diretor do viveiro goiano Mudas Nobres, o engenheiro agronômo Canrobert Tormin Borges, uma das vantagens é a possibilidade de consorciar a floresta e as outras atividades rurais que sejam do interesse do produtor, a exemplo da pecuária. “Nos primeiros anos é perfeitamente possível o consórcio com outras culturas agrícolas, como milho, soja, arroz, mandioca; frutíferas, como maracujá, café, açaí. A partir do terceiro ano é possível colocar gado na área”, explica.

 Mais informações
(38) 3741-4738

Código Florestal: veto é a única saída para evitar um grande retrocesso.

O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, que reúne 180 entidades, divulgou manifesto pelo veto global da reforma do Código Florestal. “Entendemos que o veto global é a única atitude política que a presidente da república poderá sustentar como Chefe de Estado. A única condizente com sua palavra e com suas promessas de campanha, quando assumiu publicamente o compromisso de vetar qualquer projeto que promova anistias ou incentive mais desmatamento”, diz um trecho do documento, que relaciona razões científicas, econômicas e políticas para o veto.
Leia abaixo a íntegra do manifesto:
 
Há quase dois anos o Congresso Nacional vem debatendo modificações no Código Florestal. Apesar das diversas manifestações de cientistas, juristas, pequenos e pequenas agricultoras, ambientalistas e organizações sociais e sindicais das mais variadas áreas, denunciando os efeitos perversos que as alterações propostas trarão para o presente e futuro do equilíbrio socioambiental no país, deputados e senadores aprovaram textos que premiam os que deliberadamente afrontaram a lei e a sociedade, desobrigando a recuperação da grande maioria das áreas ilegalmente desmatadas, anulando as punições impostas até hoje e nada dando aos que cumpriram a lei e protegeram as florestas existentes em suas terras.

A votação final na Câmara dos Deputados não poderá mais consertar os erros cometidos durante todo o processo legislativo. O texto que vier a ser aprovado, mesmo que em nada altere aquele que veio do Senado Federal, inevitavelmente trará anistias, diminuirá a proteção de áreas preservadas e, consequentemente, incentivará o aumento do desmatamento, sendo em seu saldo final apenas a reprodução dos interesses mais imediatos de uma pequena parcela da sociedade.
Se o Congresso Nacional chancelar esse texto, não só as montanhas irregularmente desmatadas poderão continuar sendo ocupadas de forma insustentável (arts.11 e 64) – o que leva aos desmoronamentos que se sucedem ano a ano, levando vidas e patrimônio – como os rios e as nascentes, nossas fontes de água, estarão desprotegidos.

Pelo projeto aprovado no Senado, as matas ciliares que foram ilegalmente derrubadas para dar lugar a alguma atividade agropecuária – pastagens de baixíssima produtividade em sua maioria – terão que ser recuperadas, no máximo, em metade do tamanho que deveria haver sido preservado (art.62). O que foi usurpado da sociedade será devolvido pela metade da exigência vigente. E a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, maior organização científica do país, já deixou claro: recuperar apenas metade não adianta, e essa anistia será a sentença de morte para grande parte dos rios hoje agonizantes pelo avanço desmedido do desmatamento, justamente os que servem para abastecer a maior parte da população brasileira, sejam do campo ou das cidades.

Os manguezais, áreas fundamentais para o equilíbrio da vida marinha em praticamente toda a costa brasileira, fonte de recursos para centenas de milhares de famílias de pescadores e extrativistas, foram vergonhosamente desconsiderados durante o processo legislativo. Para os deputados, pressionados pelo lobby dos criadores de camarão, eles não merecem mais proteção. Para os senadores, deve haver proteção, mas todas as áreas que foram ilegalmente destruídas estarão legalizadas (art.65).
Mas a anistia não atinge apenas as áreas de preservação permanente, como as matas ciliares, as que protegem as montanhas e os manguezais. Pelo projeto, aqueles que ilegalmente desmataram sua Reserva Legal – áreas fundamentais para a conservação da biodiversidade e para o equilíbrio climático regional – não precisarão recuperá-las (art.70). Basta que aleguem, com simples declarações, que a área já havia sido desmatada há décadas, antes de a lei exigir sua proteção (1934). Ou que sejam proprietários de fazendas com menos de 4 módulos fiscais, mesmo que sejam várias (art.69).

Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, isso significa que 67% das áreas irregularmente desmatadas na Mata Atlântica deixarão de ser recuperadas e, assim,  nosso bioma mais ameaçado jamais se recuperará. Os poucos proprietários que forem obrigados a  recuperar algo, poderão fazê-lo com plantações de eucalipto ou dendê (art.68, §3o), desfigurando totalmente a função ambiental e social que essas áreas deveriam prestar à sociedade e à biodiversidade.

 Além da anistia aos desmatadores ilegais, o projeto também fragiliza a proteção das florestas hoje existentes. Uma sutil mudança na forma de medir as Áreas de Preservação Permanente - APPs (art.4o) automaticamente retirará a proteção a cerca de 400 mil km2 de várzeas e igapós amazônicos - área maior que a do Mato Grosso do Sul - incentivando sua ocupação irresponsável e afetando toda a população que depende da pesca para a sobrevivência. Os manguezais, hoje protegidos, para além daquilo que foi anistiado, poderão ser parcialmente ocupados por fazendas de camarão (carcinicultura) e salinas (art.12). Segundo dados do Prof. Gerd Sparoveck (ESALQ/USP), cerca de 20 milhões de hectares de florestas preservadas deixarão de ter mecanismos de proteção, já que, com as anistias, não haverá mais demanda para compensar grande parte das áreas ilegalmente desmatadas.

Somando-se os diversos dispositivos que diminuem a proteção às florestas existentes, aos que anistiam o desmatamento ilegal, o projeto é claramente um salvo-conduto a mais desmatamentos.
Portanto, pelas razões aqui expostas, e ainda considerando que o resultado desse processo legislativo não levou em consideração os interesses da grande maioria da sociedade, o Comitê Brasil em Defesa das Florestas, coalizão de cerca de 180 entidades da sociedade civil, vem a público manifestar-se pelo veto global ao projeto.

Entendemos que o veto global é a única atitude política que a Presidente da República poderá sustentar como Chefe de Estado. A única condizente com sua palavra e com suas promessas de campanha, quando assumiu publicamente o compromisso de vetar qualquer projeto que promova anistias ou incentive mais desmatamento.

Entendemos também que tal decisão deve ser acompanhada de um pacote de medidas que mude o atual patamar de discussão, facilitando a aplicação da legislação hoje em vigor sem penalizar a agricultura familiar e campesina, premiando aqueles que cumpriram a lei e incentivando os demais a cumpri-la e diferenciando os que assumiram áreas com desmatamentos feitos há muitas décadas, daqueles que avançaram sobre as florestas cientes de que estavam cometendo crime ambiental.

Além disso, medidas que melhorem o processo de averbação de reserva legal, de compensação e recuperação de passivos acompanhadas de um robusto plano de financiamento e apoio técnico à recomposição florestal e bom manejo de áreas de preservação permanente e de reservas legais - inclusive para uso econômico, podem significar um novo ponto de partida, onde o desenvolvimento econômico e a produção agropecuária brasileira se deem baseadas no investimento de novas tecnologias e no melhor aproveitamento das áreas já desmatadas e assegurando plenas condições aos produtores rurais que quiserem cumprir a lei de fazê-lo, separando-os, desta forma, dos oportunistas e descompromissados com o futuro do país.

quinta-feira, 29 de março de 2012


Atribuições do engenheiro agrônomo
Eng. Agr. Paulo Ricardo Dias da Silva
Assessor Técnico da Câmara de Agronomia

As atribuições profissionais do Engenheiro Agrônomo estão definidas de forma genérica pela Lei Federal N.º 5.194/66, que "Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, e dá outras providências", em seu art. 7°, nos seguintes termos:

a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e privada;
b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;
c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
d) ensino, pesquisa, experimentação e ensaios;
e) fiscalização de obras e serviços técnicos;
f) direção de obras e serviços técnicos;
g) execução de obras e serviços técnicos;
h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.

Cabe destacar que a referida Lei é regulamentada por Resoluções do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, conforme estabelece o seu art. 27 alínea "f" tendo, portanto, essas resoluções, força de Decreto Regulamentador.

As atribuições do Engenheiro Agrônomo, estão previstas em uma dessas resoluções do CONFEA, que "Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia". Trata-se da Resolução Nº 218/73 do CONFEA que, em seus arts. 1º e 5°, destaca as atribuições relacionadas a atuação e responsabilidade técnica desse profissional, conforme segue:

Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:
Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;
Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;
Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 - Produção técnica e especializada;
Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
Atividade 18 - Execução de desenho técnico.

Art. 5º - Compete ao engenheiro agrônomo:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a engenharia rural; construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; seus serviços afins e correlatos.