A Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica – aprovou na última terça-feira (17 de Abril de 2012) uma nova Resolução Normativa, criando a regulamentação necessária para que os consumidores de energia elétrica possam ser também geradores de energia. Inicia-se assim, a era da Micro e Mini Geração Distribuída no Brasil. Aos consumidores de eletricidade é permitido gerar parte ou todo o potencial elétrico que consomem, utilizando geradores que trabalham junto com a rede de distribuição, em regime de troca de energia. Foi estipulado o tipo e a potência máxima dos geradores, que podem ser hidráulicos (micro hidrelétricas), eólicos (micro aerogeradores) e solares (fotovoltaicos). A potência máxima é de acordo à classificação do sistema de geração: para Micro Geração os geradores terão potência de até 100 kWp (quilowatts pico); para Mini Geração serão os sistemas com potência superior a 100 kWp, mas inferior a 1 MWp (megawatt pico – 1.000 quilowatts). Acima de 1MWp já se classifica como usina, a exemplo da primeira usina fotovoltaica do Brasil: a MPX Tauá, do grupo EBX que pertence ao empresário Eike Batista. A tecnologia que mais se aplica à Micro e Mini Geração Distribuída é, claro, a Energia Solar Fotovoltaica. A disponibilidade da radiação solar é muito maior, em todas as regiões, que a disponibilidade de ventos com boa velocidade, ou de rios que possam ser represados. Desta forma teremos um grande crescimento no mercado de Micro e Mini Geração no país, principalmente nas grandes cidades, aproveitando as áreas dos telhados, até então ociosas. Os sistemas fotovoltaicos só geram eletricidade durante as horas de sol; o maior consumo residencial acontece depois das horas de sol. A regulamentação vem justamente resolver esse problema. Durante o período de geração, os Sistemas Fotovoltaicos Conectados à Rede injetam potencial elétrico na rede de distribuição (fazendo o “relógio de luz” girar ao contrário), criando “créditos energéticos” que podem ser ‘resgatados’ nos períodos de pouca ou nenhuma insolação (inclusive à noite). O sistema de “troca de energia” entre consumidor e distribuidora de eletricidade não prevê a compra de energia; mas sim o armazenamento dos créditos energéticos, por um período de até 3 anos. Ou seja, o foco da regulamentação não é a criação de micro usinas de venda de energia elétrica (como aconteceu em vários países, principalmente na Europa), mas a possibilidade do consumidor ser também gerador da sua própria energia (como acontece nos Estados Unidos). Ainda assim, devida à altíssima disponibilidade solar, algumas localidades (vários estados inteiros inclusive) no Brasil se beneficiarão financeiramente de Sistemas Fotovoltaicos Conectados à Rede, por conta dos valores da energia elétrica praticado pelas distribuidoras locais (devido, principalmente, às dificuldades de levar a sua rede em tais localidades). Esta regulamentação é uma grande conquista do Brasil, que caminha para a eficiência energética, modernização da sua matriz energética e, principalmente, preocupação com os grandes impactos ambientais causados pela geração de eletricidade em larga escala. Parabéns Brasil, estamos nos modernizando, limpando nosso meio ambiente e ainda economizando! Fonte: http://www.blue-sol.com |
Nenhum comentário:
Postar um comentário