Código Florestal: veto é a única saída para evitar um grande retrocesso.
O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, que reúne 180 entidades, divulgou manifesto pelo veto global da reforma do Código Florestal. “Entendemos que o veto global é a única atitude política que a presidente da república poderá sustentar como Chefe de Estado. A única condizente com sua palavra e com suas promessas de campanha, quando assumiu publicamente o compromisso de vetar qualquer projeto que promova anistias ou incentive mais desmatamento”, diz um trecho do documento, que relaciona razões científicas, econômicas e políticas para o veto.
Leia abaixo a íntegra do manifesto:
Leia abaixo a íntegra do manifesto:
Há quase dois anos o Congresso Nacional vem debatendo modificações no Código Florestal. Apesar das diversas manifestações de cientistas, juristas, pequenos e pequenas agricultoras, ambientalistas e organizações sociais e sindicais das mais variadas áreas, denunciando os efeitos perversos que as alterações propostas trarão para o presente e futuro do equilíbrio socioambiental no país, deputados e senadores aprovaram textos que premiam os que deliberadamente afrontaram a lei e a sociedade, desobrigando a recuperação da grande maioria das áreas ilegalmente desmatadas, anulando as punições impostas até hoje e nada dando aos que cumpriram a lei e protegeram as florestas existentes em suas terras.
A votação final na Câmara dos Deputados não poderá mais consertar os erros cometidos durante todo o processo legislativo. O texto que vier a ser aprovado, mesmo que em nada altere aquele que veio do Senado Federal, inevitavelmente trará anistias, diminuirá a proteção de áreas preservadas e, consequentemente, incentivará o aumento do desmatamento, sendo em seu saldo final apenas a reprodução dos interesses mais imediatos de uma pequena parcela da sociedade.
Se o Congresso Nacional chancelar esse texto, não só as montanhas irregularmente desmatadas poderão continuar sendo ocupadas de forma insustentável (arts.11 e 64) – o que leva aos desmoronamentos que se sucedem ano a ano, levando vidas e patrimônio – como os rios e as nascentes, nossas fontes de água, estarão desprotegidos.
Pelo projeto aprovado no Senado, as matas ciliares que foram ilegalmente derrubadas para dar lugar a alguma atividade agropecuária – pastagens de baixíssima produtividade em sua maioria – terão que ser recuperadas, no máximo, em metade do tamanho que deveria haver sido preservado (art.62). O que foi usurpado da sociedade será devolvido pela metade da exigência vigente. E a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, maior organização científica do país, já deixou claro: recuperar apenas metade não adianta, e essa anistia será a sentença de morte para grande parte dos rios hoje agonizantes pelo avanço desmedido do desmatamento, justamente os que servem para abastecer a maior parte da população brasileira, sejam do campo ou das cidades.
Os manguezais, áreas fundamentais para o equilíbrio da vida marinha em praticamente toda a costa brasileira, fonte de recursos para centenas de milhares de famílias de pescadores e extrativistas, foram vergonhosamente desconsiderados durante o processo legislativo. Para os deputados, pressionados pelo lobby dos criadores de camarão, eles não merecem mais proteção. Para os senadores, deve haver proteção, mas todas as áreas que foram ilegalmente destruídas estarão legalizadas (art.65).
Mas a anistia não atinge apenas as áreas de preservação permanente, como as matas ciliares, as que protegem as montanhas e os manguezais. Pelo projeto, aqueles que ilegalmente desmataram sua Reserva Legal – áreas fundamentais para a conservação da biodiversidade e para o equilíbrio climático regional – não precisarão recuperá-las (art.70). Basta que aleguem, com simples declarações, que a área já havia sido desmatada há décadas, antes de a lei exigir sua proteção (1934). Ou que sejam proprietários de fazendas com menos de 4 módulos fiscais, mesmo que sejam várias (art.69).
Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, isso significa que 67% das áreas irregularmente desmatadas na Mata Atlântica deixarão de ser recuperadas e, assim, nosso bioma mais ameaçado jamais se recuperará. Os poucos proprietários que forem obrigados a recuperar algo, poderão fazê-lo com plantações de eucalipto ou dendê (art.68, §3o), desfigurando totalmente a função ambiental e social que essas áreas deveriam prestar à sociedade e à biodiversidade.
Além da anistia aos desmatadores ilegais, o projeto também fragiliza a proteção das florestas hoje existentes. Uma sutil mudança na forma de medir as Áreas de Preservação Permanente - APPs (art.4o) automaticamente retirará a proteção a cerca de 400 mil km2 de várzeas e igapós amazônicos - área maior que a do Mato Grosso do Sul - incentivando sua ocupação irresponsável e afetando toda a população que depende da pesca para a sobrevivência. Os manguezais, hoje protegidos, para além daquilo que foi anistiado, poderão ser parcialmente ocupados por fazendas de camarão (carcinicultura) e salinas (art.12). Segundo dados do Prof. Gerd Sparoveck (ESALQ/USP), cerca de 20 milhões de hectares de florestas preservadas deixarão de ter mecanismos de proteção, já que, com as anistias, não haverá mais demanda para compensar grande parte das áreas ilegalmente desmatadas.
Somando-se os diversos dispositivos que diminuem a proteção às florestas existentes, aos que anistiam o desmatamento ilegal, o projeto é claramente um salvo-conduto a mais desmatamentos.
Portanto, pelas razões aqui expostas, e ainda considerando que o resultado desse processo legislativo não levou em consideração os interesses da grande maioria da sociedade, o Comitê Brasil em Defesa das Florestas, coalizão de cerca de 180 entidades da sociedade civil, vem a público manifestar-se pelo veto global ao projeto.
Entendemos que o veto global é a única atitude política que a Presidente da República poderá sustentar como Chefe de Estado. A única condizente com sua palavra e com suas promessas de campanha, quando assumiu publicamente o compromisso de vetar qualquer projeto que promova anistias ou incentive mais desmatamento.
Entendemos também que tal decisão deve ser acompanhada de um pacote de medidas que mude o atual patamar de discussão, facilitando a aplicação da legislação hoje em vigor sem penalizar a agricultura familiar e campesina, premiando aqueles que cumpriram a lei e incentivando os demais a cumpri-la e diferenciando os que assumiram áreas com desmatamentos feitos há muitas décadas, daqueles que avançaram sobre as florestas cientes de que estavam cometendo crime ambiental.
Além disso, medidas que melhorem o processo de averbação de reserva legal, de compensação e recuperação de passivos acompanhadas de um robusto plano de financiamento e apoio técnico à recomposição florestal e bom manejo de áreas de preservação permanente e de reservas legais - inclusive para uso econômico, podem significar um novo ponto de partida, onde o desenvolvimento econômico e a produção agropecuária brasileira se deem baseadas no investimento de novas tecnologias e no melhor aproveitamento das áreas já desmatadas e assegurando plenas condições aos produtores rurais que quiserem cumprir a lei de fazê-lo, separando-os, desta forma, dos oportunistas e descompromissados com o futuro do país.
A votação final na Câmara dos Deputados não poderá mais consertar os erros cometidos durante todo o processo legislativo. O texto que vier a ser aprovado, mesmo que em nada altere aquele que veio do Senado Federal, inevitavelmente trará anistias, diminuirá a proteção de áreas preservadas e, consequentemente, incentivará o aumento do desmatamento, sendo em seu saldo final apenas a reprodução dos interesses mais imediatos de uma pequena parcela da sociedade.
Se o Congresso Nacional chancelar esse texto, não só as montanhas irregularmente desmatadas poderão continuar sendo ocupadas de forma insustentável (arts.11 e 64) – o que leva aos desmoronamentos que se sucedem ano a ano, levando vidas e patrimônio – como os rios e as nascentes, nossas fontes de água, estarão desprotegidos.
Pelo projeto aprovado no Senado, as matas ciliares que foram ilegalmente derrubadas para dar lugar a alguma atividade agropecuária – pastagens de baixíssima produtividade em sua maioria – terão que ser recuperadas, no máximo, em metade do tamanho que deveria haver sido preservado (art.62). O que foi usurpado da sociedade será devolvido pela metade da exigência vigente. E a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, maior organização científica do país, já deixou claro: recuperar apenas metade não adianta, e essa anistia será a sentença de morte para grande parte dos rios hoje agonizantes pelo avanço desmedido do desmatamento, justamente os que servem para abastecer a maior parte da população brasileira, sejam do campo ou das cidades.
Os manguezais, áreas fundamentais para o equilíbrio da vida marinha em praticamente toda a costa brasileira, fonte de recursos para centenas de milhares de famílias de pescadores e extrativistas, foram vergonhosamente desconsiderados durante o processo legislativo. Para os deputados, pressionados pelo lobby dos criadores de camarão, eles não merecem mais proteção. Para os senadores, deve haver proteção, mas todas as áreas que foram ilegalmente destruídas estarão legalizadas (art.65).
Mas a anistia não atinge apenas as áreas de preservação permanente, como as matas ciliares, as que protegem as montanhas e os manguezais. Pelo projeto, aqueles que ilegalmente desmataram sua Reserva Legal – áreas fundamentais para a conservação da biodiversidade e para o equilíbrio climático regional – não precisarão recuperá-las (art.70). Basta que aleguem, com simples declarações, que a área já havia sido desmatada há décadas, antes de a lei exigir sua proteção (1934). Ou que sejam proprietários de fazendas com menos de 4 módulos fiscais, mesmo que sejam várias (art.69).
Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, isso significa que 67% das áreas irregularmente desmatadas na Mata Atlântica deixarão de ser recuperadas e, assim, nosso bioma mais ameaçado jamais se recuperará. Os poucos proprietários que forem obrigados a recuperar algo, poderão fazê-lo com plantações de eucalipto ou dendê (art.68, §3o), desfigurando totalmente a função ambiental e social que essas áreas deveriam prestar à sociedade e à biodiversidade.
Além da anistia aos desmatadores ilegais, o projeto também fragiliza a proteção das florestas hoje existentes. Uma sutil mudança na forma de medir as Áreas de Preservação Permanente - APPs (art.4o) automaticamente retirará a proteção a cerca de 400 mil km2 de várzeas e igapós amazônicos - área maior que a do Mato Grosso do Sul - incentivando sua ocupação irresponsável e afetando toda a população que depende da pesca para a sobrevivência. Os manguezais, hoje protegidos, para além daquilo que foi anistiado, poderão ser parcialmente ocupados por fazendas de camarão (carcinicultura) e salinas (art.12). Segundo dados do Prof. Gerd Sparoveck (ESALQ/USP), cerca de 20 milhões de hectares de florestas preservadas deixarão de ter mecanismos de proteção, já que, com as anistias, não haverá mais demanda para compensar grande parte das áreas ilegalmente desmatadas.
Somando-se os diversos dispositivos que diminuem a proteção às florestas existentes, aos que anistiam o desmatamento ilegal, o projeto é claramente um salvo-conduto a mais desmatamentos.
Portanto, pelas razões aqui expostas, e ainda considerando que o resultado desse processo legislativo não levou em consideração os interesses da grande maioria da sociedade, o Comitê Brasil em Defesa das Florestas, coalizão de cerca de 180 entidades da sociedade civil, vem a público manifestar-se pelo veto global ao projeto.
Entendemos que o veto global é a única atitude política que a Presidente da República poderá sustentar como Chefe de Estado. A única condizente com sua palavra e com suas promessas de campanha, quando assumiu publicamente o compromisso de vetar qualquer projeto que promova anistias ou incentive mais desmatamento.
Entendemos também que tal decisão deve ser acompanhada de um pacote de medidas que mude o atual patamar de discussão, facilitando a aplicação da legislação hoje em vigor sem penalizar a agricultura familiar e campesina, premiando aqueles que cumpriram a lei e incentivando os demais a cumpri-la e diferenciando os que assumiram áreas com desmatamentos feitos há muitas décadas, daqueles que avançaram sobre as florestas cientes de que estavam cometendo crime ambiental.
Além disso, medidas que melhorem o processo de averbação de reserva legal, de compensação e recuperação de passivos acompanhadas de um robusto plano de financiamento e apoio técnico à recomposição florestal e bom manejo de áreas de preservação permanente e de reservas legais - inclusive para uso econômico, podem significar um novo ponto de partida, onde o desenvolvimento econômico e a produção agropecuária brasileira se deem baseadas no investimento de novas tecnologias e no melhor aproveitamento das áreas já desmatadas e assegurando plenas condições aos produtores rurais que quiserem cumprir a lei de fazê-lo, separando-os, desta forma, dos oportunistas e descompromissados com o futuro do país.
FONTE:http://www.wwf.org.br
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