Mapa e Bndes anunciam R$ 500 mil para médio produtor rural
Taxa de juros é de 6,25% ao ano, menor do que as praticadas no crédito rural convencional
por Globo Rural On-lineMendes Ribeiro Filho e Luciano Coutinho participaram do encontro na sede do Banco (Foto: Divulgação/BNDES)
Com a medida, o governo garante contemplar os produtores rurais com renda bruta anual de até R$ 700 mil, que hoje têm dificuldade de acesso ao crédito rural, com taxa de juros de 6,25% ao ano, menor do que as praticadas no crédito rural convencional, e prazo de amortização de até oito anos, incluídos três anos de carência. O financiamento será limitado a R$ 300 mil por beneficiário, por ano agrícola.
Mendes Ribeiro destacou que a adesão do Bndes ao Pronamp permitirá o aporte de mais capital ao programa, que é operacionalizado por meio de agentes financeiros. “O médio de hoje é o grande de amanhã. O Bndes repassando esses recursos para os demais bancos vai permitir a capilaridade ao programa”, salientou o ministro.
O programa será operacionalizado pelo Bndes sob a “modalidade indireta”, que consiste em operações em que os agentes financeiros credenciados e o banco são os responsáveis pela análise e concessão do crédito. A medida cumpre um importante papel como programa intermediário entre os beneficiários do Pronaf, cujo limite de renda para enquadramento é de até R$ 110 mil por ano e àqueles atendidos pelas condições gerais do Crédito Rural.
A estimativa é de que o público potencial de enquadramento no Pronamp seja entre 250 mil e 300 mil produtores, incluindo aqueles que, pela evolução da renda, deixaram ou deixarão naturalmente de ser beneficiários do Pronaf. No ano passado, o governo deu um passo em direção a essa categoria de produtores ao assegurar que até 10% dos recursos obrigatórios do crédito rural sejam direcionados ao Pronamp.
Entenda o Pronamp
Beneficiários: proprietários rurais, posseiros, arrendatários ou parceiros que tenham, no mínimo, 80% de sua renda bruta anual originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal e possuam renda bruta anual de até R$ 700 mil
Modalidade: investimentos
Limite de crédito: R$ 300 mil por beneficiário, por ano agrícola
Encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 6,25 % a.a.
Prazos de reembolso: até oito anos, incluídos até três anos de carência
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